O projeto de lei que exige o uso de extintor em veículos na lista de equipamentos voltou para a Câmara dos Deputados. Cerca de dois anos após as disputas envolvendo o uso do extintor tipo ABC, o que resultou na decisão do Contran de torná-lo opcional, a PL 3404 foi aprovada por unanimidade pela Comissão dos Transportes e Transportes.
O projeto nº 3404 de 2015 ainda não foi finalizado e será votado apenas pelas comissões relacionadas ao tema, dispensando a aprovação do Plenário. O texto segue para análise no Comitê de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Escrito pelo deputado Moses Rodrigues, o texto prevê a inclusão da lei obrigatória no Código de Tráfego Brasileiro. O autor não concorda com a decisão do Contran de tornar facultativo o uso de extintor em veículos. “Não é plausível que Contran, de um momento para outro, entende que o extintor de incêndio já não é considerado um item de segurança do veículo e decide fazer seu uso opcional, deixando os ocupantes vulneráveis ao fogo em caso de incêndio, ” ele diz. O deputado.
O relator do PL, o deputado federal Remídio Monai (PR), também diz que não concorda com a resolução, uma vez que “contradiz as normas anteriores emitidas pelo próprio Contran”. O deputado afirma que a nova medida ajuda a proteger a vida e a saúde dos usuários de trânsito. Monai também ressalta que “o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios derivados do seu uso adequado”. Atualmente, o preço de um extintor ABC de 1 kg pode variar de R$ 46,90 para R$ 139,80.
Monai diz que várias audiências públicas foram realizadas em 2016 para discutir a proposta com a sociedade, órgãos reguladores e entidades envolvidas. “Na época, os estudos e pesquisas que foram apresentados subsidiaram a elaboração da opinião”, explica. De acordo com o deputado, os números apresentados pela Federação Nacional de Seguradoras Privadas (FENASEG) provaram a necessidade do uso de um extintor de incêndio.
Os dados mostram que dos 15 milhões de carros segurados em 2015, 4091 dispararam, uma proporção de 270 mil veículos por milhão. “Considerando que a frota nacional é de 40 milhões, esse número seria de 10.800 carros queimados por ano, mas o Departamento de Bombeiros estima que 13 mil carros são queimados por ano”, explica Monai.
Se a lei for aprovada, a regulamentação da lei e da supervisão é da responsabilidade da Contran. De acordo com o relator, o requisito será aplicado à fabricação de veículos novos. Conduzir um automóvel sem equipamento de segurança obrigatório é considerado uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção de veículos.
Segundo a Contran, as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndios. Isso desencadeou a resolução 556 de 2015 que torna o uso de extintores de incêndio opcional. O organismo também observa que os Estados Unidos, a maioria dos países europeus, a Austrália e o Japão não exigem o uso de equipamentos.
Outro fator importante para a resolução foi um dado apresentado pela Associação Brasileira de Engenharia Automotiva em 2002. A pesquisa registrou que, entre os dois milhões de perdas totais ocorridas em veículos abrangidos por seguradoras, 800 foram causadas por incêndio (0,04% do total) . Dos carros que pegaram fogo, apenas 24 teriam usado os extintores, o que representa uma eficiência do uso do equipamento de apenas 3%.
O Contran ainda considera que a falta de treinamento gera despreparados para o manuseio do extintor em uma situação de emergência. Isso pode colocar mais riscos para a pessoa durante o incêndio em veículos do que o próprio evento.
“Quando a tentativa de usar o extintor coloca em risco a vida do ocupante, que procura evitar uma perda material, escapa da razão de ser das ações voltadas para a segurança do trânsito, que visam salvar vidas”, diz a agência
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